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O notário presta assessoria e pratica todos os actos que as partes queiram celebrar por escritura pública, agindo com independência e imparcialidade e conferindo fé pública aos documentos por si exarados.

Norteando-se pelo principio da legalidade, o notário verifica se os actos que as partes pretendem realizar estão conformes com as disposições legais aplicáveis, nomeadamente conferindo a legitimidade dos intervenientes e a regularidade de todos os documentos utilizados para instruir a escritura, garantindo desta forma a segurança jurídica, funcionando como mediador de conflitos e praticando a justiça preventiva.

No Cartório Notarial pode celebrar as mais diversas escrituras e actos notariais, bem como obter todo o tipo de esclarecimento e informação relacionados.

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